Direitos coletivos
Os titulares dos direitos coletivos são indeterminados, mas determináveis, ou seja, para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se apontar concretamente um titular específico e real, porém, esse titular é facilmente determinado, a partir da verificação do direito em questão. O objeto do direito coletivo é indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
- Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal
- Artigo 81 da Lei nº 8.078/90
- NUNES, Luis Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
- Interesse transindividual
- Interesse coletivo
- Interesse individual homogêneo
- Substituição processual
- Direito do Consumidor