Constituição Federal
Trata-se de norma fundamental que organiza o Estado e determina a divisão dos poderes políticos, os direitos e garantias fundamentais, a ordem social e econômica. Sob o ponto de vista político, pode ser entendida como o conjunto de decisões do poder constituinte ao criar ou reconstruir o Estado, criando e legitimando os órgãos de poder e regulando suas relações mútuas e entre eles e a sociedade. Por outra lado, sob o enfoque jurídico, abrem-se dois sentidos: no sentido material, preocupa-se com o conteúdo das normas, que organizam o poder político, os valores e fins a serem alcançados pelo Estado e os direitos fundamentais; no sentido formal, a Constituição ocupa no ordenamento jurídico posição hierárquica privilegiada em relação às demais normas do ordenamento jurídico, regulando o modo de produção das demais normas, servindo de fundamento de validade de todas as leis que forem editadas pelo país e, por consequência, limitando seus conteúdos.
- PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
- Carta Magna
- Carta política
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Norma jurídica
- Constitucionalidade
- Democracia