Interpretação da Constituição II
Métodos de interpretação, tais como o jurídico, normativo-estruturante e comparação constitucional, e princípios da interpretação constitucional.
Mutações constitucionais
A função de interpretação da Constituição de um Estado é feita por um exegeta, que busca o real significado dos termos constitucionais. Essa função é essencial, tendo em vista que a Constituição dá validade às demais normas do ordenamento jurídico.
Para tanto, o hermeneuta leva em consideração a história, ideologias, realidades sociais, econômicas e políticas de um país.
Métodos de interpretação
- Método jurídico ou hermenêutico clássico
A Constituição é lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados em sua tarefa interpretativa, valendo-se, portanto, dos seguintes elementos de exegese:
a) elemento genético: investiga-se as origens dos conceitos empregados pelo legislador;
b) elemento gramatical ou filosófico: aqui a análise se realiza de modo textual e literal;
c) elemento lógico: procura-se a harmonia lógica das normas constitucionais;
d) elemento sistemático: busca-se a análise do todo;
e) elemento histórico: analisa-se o projeto de...