Nova lei estabelece direito de mães amamentarem seus filhos durante realização de concursos públicos
A Lei nº 13.872/2019 estabelece o direito das mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
O direito de amamentação durante a realização de provas ou etapas de avaliação fica assegurado mediante prévia solicitação à instituição organizadora e, deferida a solicitação, a mãe deverá indicar uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Resumo - Direito à saúde – ECA
Dicionário - Nascituro - Novo CPC (Lei n° 13.105/15)
Guia de estudo - Concurso público
Notícias - Novas regras para concursos públicos federais
Veja mais atualizações sobre concursos públicos no DireitoNet.