Crimes contra a família III
Trata sobre os crimes contra a assistência familiar, quais sejam, abandono material, entrega de filho menor a pessoa inidônea, abandono intelectual e moral.
O Código Penal disciplina a manutenção, a permanência da família, com a punição de ações que a desagregam e a dissolvem. A assistência familiar é uma preocupação não só sob o aspecto material, mas também moral.
Além do mais, de acordo com o artigo 229 da Constituição Federal: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
– Abandono material
O artigo 244 determina: “Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no...