Fundações públicas
São pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. Em que pese a definição dada pelo artigo 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67, segundo o qual fundação pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, essa conceituação legislativa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, cujo artigo 37, XIX, trata das fundações públicas como figuras simétricas às autarquias, reconhecendo a sua natureza pública. São exemplos de Fundações Pública: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional.
- Artigo 37, XIX, da Constituição Federal
- Artigo 5º, II, do Decreto-Lei nº 200/67
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.