Considerações sobre o Simples Nacional I
Substituição tributária e exportação, desoneração da aquisição de bens para o ativo imobilizado, percentuais de incidência e repartição das receitas, o MEI e a sistemática de recolhimento em valores fixos.
Substituição tributária e exportação
Para verificar o montante devido no mês relativo a cada tributo, o contribuinte que apurar receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária e/ou decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio da empresa comercial exportadora ou do consórcio constituído nos termos da LC nº 123/2006, terá direito a redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional. Tratando-se de revenda dessas mercadorias, a redução no mês corresponderá:
a) ao percentual que incidiria sobre o montante total de receita, caso não houvesse nenhuma redução, relativo à COFINS, aplicado sobre a respectiva parcela de receita específica;
b) ao percentual que incidiria sobre o montante total de receita, caso não houvesse nenhuma redução, relativo a Contribuição para o PIS/Pasep, aplicado sobre a respectiva parcela de receita específica;
c) ao percentual que incidiria sobre o montante total de receita, caso...