Empresa Simples de Crédito - ESC

Empresa Simples de Crédito - ESC

Com atuação exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Deve adotar a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais. O capital inicial da ESC e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente e sua receita bruta anual não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP). No entanto, cumpre ressaltar que a Lei nº 14.382/2022 extinguiu a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).   

Fundamentação
  • Lei Complementar nº 167/19
Referências bibliográficas
  • Lei Complementar nº 167/19. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp167.htm. Acesso em: 03 de setembro de 2020.
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