Regime empresarial simplificado
É tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. Nesse sentido, as microempresas e as empresas de pequeno porte são diferenciadas por sua receita bruta anual (toda a receita da empresa). Ambas são obrigatoriamente registradas. A microempresa é a pessoa jurídica ou empresa individual com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); já a empresa de pequeno porte tem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em cada ano calendário. Não há capital mínimo ou máximo para a constituição de microempresa.
- Artigo 179 da Constituição Federal
- Lei Complementar nº 123/06
- FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2016.