Regime empresarial simplificado
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (02/mar/2022) | | |
Atualizado até a Lei Complementar nº 169/2019. (06/dez/2019) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (19/set/2017) |
É tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. Nesse sentido, as microempresas e as empresas de pequeno porte são diferenciadas por sua receita bruta anual (toda a receita da empresa). Ambas são obrigatoriamente registradas. A microempresa é a pessoa jurídica ou empresa individual com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); já a empresa de pequeno porte tem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em cada ano calendário. Não há capital mínimo ou máximo para a constituição de microempresa.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Regime empresarial simplificado no DireitoNet.
Imprimir