Execução de títulos extrajudiciais (Lei n° 11.382/06)

A Lei n° 11.382/06 trouxe várias mudanças ao Código de Processo Civil no tocante ao procedimento da execução dos títulos executivos extrajudiciais.

1. Introdução

A Lei n° 11.232/05 trouxe profundas mudanças sobre o processo de execução, acabando com a necessidade de um processo autônomo para certas hipóteses de títulos executivos judiciais. Já a Lei nº 11.328/06 alterou o procedimento da execução dos títulos executivos extrajudiciais, visando dar maiores garantias aos credores e tornar esse tipo de processo mais prático e com resultados mais satisfatórios ao jurisdicionado.

A Lei n° 11.382, de 07 de dezembro de 2006, passou a vigorar em todo o país a partir do dia 21 de janeiro de 2007, ou seja, após a vacatio legis de 45 dias, prevista pelo art. 1° da LINDB.

Esta lei alterou quase 100 artigos do Código de Processo Civil, principalmente no tocante ao procedimento da execução de títulos extrajudiciais que será agora estudado.

2. Procedimento

2.1...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro dependem de homologação para serem executados?

De acordo com o artigo 784, §2º, do CPC, os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

Respondida em 21/03/2023
Quais os critérios para execução unificada de títulos de créditos distintos?

Em regra, pode ser ajuizada uma única ação de execução de títulos distintos desde que haja identidade do credor e do devedor.

Respondida em 20/01/2021
Quais as regras de competência a serem observadas no processo de execução?

Trata-se de competência relativa, devendo ser apurada de acordo com as regras gerais de competência previstas no CPC para o processo de conhecimento.

Respondida em 13/01/2021
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