Execução de títulos extrajudiciais (Lei n° 11.382/06)
A Lei n° 11.382/06 trouxe várias mudanças ao Código de Processo Civil no tocante ao procedimento da execução dos títulos executivos extrajudiciais.
1. Introdução
A Lei n° 11.232/05 trouxe profundas mudanças sobre o processo de execução, acabando com a necessidade de um processo autônomo para certas hipóteses de títulos executivos judiciais. Já a Lei nº 11.328/06 alterou o procedimento da execução dos títulos executivos extrajudiciais, visando dar maiores garantias aos credores e tornar esse tipo de processo mais prático e com resultados mais satisfatórios ao jurisdicionado.
A Lei n° 11.382, de 07 de dezembro de 2006, passou a vigorar em todo o país a partir do dia 21 de janeiro de 2007, ou seja, após a vacatio legis de 45 dias, prevista pelo art. 1° da LINDB.
Esta lei alterou quase 100 artigos do Código de Processo Civil, principalmente no tocante ao procedimento da execução de títulos extrajudiciais que será agora estudado.
2. Procedimento
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