Hasta pública (2024)
É a alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo poder público, por leiloeiro devidamente habilitado justiça. Considera-se a aquisição de bem em hasta pública como aquisição originária, razão pela qual não existe nenhuma relação jurídica entre o arrematante e o antigo proprietário do bem, assim como todos os débitos existentes sub-rogam-se no preço avençado. Será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica.
Fundamentação
- Arts. 447, 497 e 1.237 do CC
- Arts. 825, III e 886 a 903 do CPC
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 2ª ed., v. III, São Paulo: Saraiva, 2009.
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