Vacatio legis
É uma expressão latina que significa vacância da lei. É, na realidade, o intervalo de tempo entre a publicação da lei e sua entrada em vigor.
Fundamentação
- Artigo 1º e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 4.657/42
Referências bibliográficas
- Antonio Carlos Figueiredo. Vade Mecum Acadêmico da Legislação Brasileira. São Paulo, 2005. Primeira Impressão.
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