Títulos de crédito rural
Espécies de títulos de crédito rural, cédula rural pignoratícia, cédula rural hipotecária, cédula rural pignoratícia e hipotecária, nota de crédito rural, nota promissória rural e duplicata rural.
Espécies de títulos de crédito rural
Denominados de cédula pignoratícia, cédula rural hipotecária, cédula rural pignoratícia e hipotecária e nota de crédito rural, estes títulos de financiamento rural sofreram uma reorganização, racionalização e simplificação de sua emissão e circulação, através do Decreto-Lei nº 167/67.
Tais títulos de crédito se destinam exclusivamente ao financiamento de exploração de propriedades rurais, sendo que o emitente tem o dever de comprovar a aplicação do valor financiado no prazo e forma exigidos pela instituição financiadora, que tem o direito de fiscalização.
Entendem-se por instituição financiadora tanto as entidades públicas ou privadas, autorizadas a operar no mercado de capitais, quanto às chamadas sociedades financiadoras.
Afora as quatro espécies de título de crédito rural mencionadas, o Decreto-Lei em tela criou mais duas, nota promissória rural e duplicata rural, que são fundadas em contratos de venda a prazo de bens de natureza rural, de circulação...