Correlação entre a denúncia, queixa-crime e a sentença penal
Princípio da correlação.
A sentença só pode cogitar aquilo que há na denúncia. Ou dito de outro modo, a regra da correlação implica na identidade entre acusação e sentença, entre o que foi decidido e debatido anteriormente pelas partes.
Iniciada, pois, a ação, fixam-se os seus contornos, de sorte que o Juiz deve pronunciar-se sobre aquilo que lhe foi pedido, que foi exposto na inicial pela parte. Daí se segue que ao Juiz não se permite pronunciar-se, senão sobre o pedido e nos limites do pedido do autor e sobre as exceções e nos limites das exceções deduzidas pelo réu.
Isto é, o Juiz não pode dar mais do que foi pedido, não pode decidir sobre o que não foi solicitado.
Logo, não pode haver julgamento extra ou ultra petita (ne procedat judex ultra...