Sentença penal condenatória

Trata-se sentença penal que condena Réu à pena de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Vistos.

Nome Completo do Réu, qualificado nos autos, está sendo processado pela suposta infração ao artigo do Código Penal, porque, segundo a denúncia, no dia de mês de ano, por volta das horas, em especificar local, situado na endereço completo, descrever os fatos narrados na exordial acusatória.

Citado, o Réu apresentou defesa preliminar (fls. ).

A denúncia foi recebida em dia de mês de ano (fls. ).

No curso da instrução processual foram ouvidas testemunhas de acusação (fls. ) e testemunhas de defesa (fls. ).

O Réu foi interrogado (fls. ).

Nas alegações finais, o ilustre representante do Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia (fls. ). O Defensor, por sua vez, pugnou pela absolvição, postulando, especificar tese de defesa (fls. ).

É o relatório. Fundamento e DECIDO.

A ação penal é procedente.

A materialidade está demonstrada por especificar provas (fls. ).

A autoria do Réu também é certa.

O Acusado, quando interrogado em juízo, afirmou que descrever os...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Mesmo com pedido de absolvição pelo MP, o juiz ainda pode condenar o réu?

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso o Ministério Público (MP) – titular da ação penal – tenha pedido a absolvição do réu, como regra, não cabe ao juiz condená-lo, sob pena de violação do princípio acusatório e da separação entre as funções de acusar e julgar.

Respondida em 09/11/2022
Em regra geral, qual o tempo máximo para cumprimento de pena?

De acordo com o fixado pelo artigo 2º da Lei Anticrime, o artigo 75, caput e § 1º, do Código Penal, passam a ter a seguinte redação: “Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo”.

Respondida em 08/09/2022
Em que casos penais se aplica a sanção de perda do cargo público?

Essa previsão se destina a qualquer crime que um funcionário público cometer com violação de deveres que a sua condição de funcionário impõe, cuja pena de prisão aplicada seja igual ou superior a um ano, ou, então, a qualquer crime praticado por funcionário público, cuja pena aplicada seja superior a quatro anos de prisão.

Respondida em 08/09/2021
É necessário o trânsito em julgado da ação penal para buscar ressarcimento na área cível?

A vítima ou seus sucessores não são obrigados a aguardar o desfecho da ação penal para o ressarcimento do dano no cível. A obrigação de indenizar, por tratar-se de efeito da condenação, transmite-se aos herdeiros do delinquente, até os limites da herança.

Respondida em 08/09/2021
A sentença penal condenatória constitui coisa julgada no âmbito cível?

A sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível, é título executivo, nos termos do artigo 515, inciso VI, do Código de Processo Civil, cuja liquidação ocorrerá na esfera cível.

Respondida em 08/09/2021
O que se entende por sentença constitutiva no processo penal?

A sentença no processo penal também poderá ser constitutiva nos casos de requerimento de reabilitação do condenado que já cumpriu sua pena, e no caso de restituição dos direitos políticos do mesmo (art. 94 do CP).

Respondida em 09/05/2021
Pode ocorrer absolvição sumária do réu antes da audiência de instrução?

O artigo 397 do CPP dispõe sobre a possibilidade de o juiz absolver sumariamente o réu, antes mesmo da audiência de instrução e julgamento, quando estiver convencido da existência manifesta de causa excludente de ilicitude, existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), que o fato evidentemente não constitui crime, ou quando declarar extinta a punibilidade do agente (julgamento antecipado pro reo).

Respondida em 09/05/2021
Na sentença penal é possível a alteração da tipificação da inicial sem defesa prévia do réu?

Na ação penal o acusado se defende dos fatos a ele imputados, pouco importando a classificação que é dada para sua conduta. Assim, pode o juiz alterar a tipificação que foi dada na inicial, sem necessidade de defesa prévia, mesmo que esta mudança acarrete pena mais grave para o réu.

Respondida em 18/09/2020
É possível a condenação do réu por fato diverso do descrito na denúncia?

Não pode o juiz condenar o réu por fato diverso do descrito na peça inaugural sem que haja o procedimento supra citado, sob pena de nulidade.

Respondida em 18/09/2020
Quais são os efeitos da sentença penal condenatória?

Determina o artigo 92 do Código Penal que são efeitos da condenação a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo. Além disso, o réu terá seu nome lançado no rol dos culpados, bem como será submetido à prisão, no caso de condenação a pena privativa de liberdade.

Respondida em 18/09/2020
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