Sigilo médico (Biodireito)
Aborda as principais características do sigilo médico com relação à preservação da confidencialidade e da privacidade do paciente.
O sigilo médico para a preservação da confidencialidade e da privacidade do paciente
O sigilo por parte do profissional que exerça a medicina é um dever primário, decorrente da natureza especial da relação médico-paciente-cliente.
A questão do sigilo por parte do médico não é invenção, ou criação, do Novo Código de Ética Médica, muito pelo contrário, é oriundo da origem da medicina como arte de curar e de sua estruturação ideológica, partindo do juramento de Hipócrates, proferido há mais de 2.500 anos, sobre as seguintes palavras: “O que, no exercício ou fora do exercício e no comércio da vida, eu vir e ouvir, que não seja necessário revelar, conservarei como segredo”.
Com efeito, a confidencialidade é obrigação basilar do médico, sob a qual se poderá construir uma relação de mútua confiança, viabilizando o fornecimento das mais vergonhosas informações por parte do cliente, que possam vir a auxiliar em seu diagnóstico.
Além das informações prestadas ao médico, também o resultado de eventuais...