Aborto Eugênico
É um tipo de aborto preventivo executado em casos em que há suspeita de que a criança possa nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias, implicando em uma técnica artificial de seleção do ser humano.
- Arts. 124 a 128 do CP
É um tipo de aborto preventivo executado em casos em que há suspeita de que a criança possa nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias, implicando em uma técnica artificial de seleção do ser humano.
A competência privativa da Vara do Júri encontra respaldo constitucional (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "d"), cabendo-lhe julgar os delitos dolosos contra a vida, abrangendo as modalidades de aborto (artigos 124 a 127 do CP). Sendo assim, ao requerer o alvará judicial o que se busca é a exclusão, por analogia com as hipóteses do aborto legal (artigo 128 do CP), da ilicitude do aborto eugênico, dirigindo- se o pedido ao Juiz do Tribunal do Júri.