Aborto Eugênico
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Publicado originalmente no DireitoNet. (18/ago/2009) |
É um tipo de aborto preventivo executado em casos em que há suspeita de que a criança possa nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias, implicando em uma técnica artificial de seleção do ser humano.
Fundamentação:
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ImprimirA competência privativa da Vara do Júri encontra respaldo constitucional (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "d"), cabendo-lhe julgar os delitos dolosos contra a vida, abrangendo as modalidades de aborto (artigos 124 a 127 do CP). Sendo assim, ao requerer o alvará judicial o que se busca é a exclusão, por analogia com as hipóteses do aborto legal (artigo 128 do CP), da ilicitude do aborto eugênico, dirigindo- se o pedido ao Juiz do Tribunal do Júri.
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