Identidade de gênero
É a experiência interna individual em relação ao gênero, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, e que inclui expressões de gênero como o sentimento pessoal do corpo e o modo de vestir-se e falar. Em relação a identidade de gênero, há os transgêneros, que são as pessoas que se identificam com gênero distinto do seu sexo biológico, podendo ser heterossexuais, bissexuais e homossexuais. Já o termo cisgênero agrupa as pessoas que se identificam ao sexo atribuído no nascimento, independentemente da orientação sexual. Por sua vez, as travestis são pessoas que vivenciam papéis de gênero feminino, não se reconhecendo como homens ou mulheres, mas como membros de um terceiro gênero ou de um não gênero.
- Artigos 1º, inciso III, e 3º, inciso IV, 5º, § 2º, da Constituição Federal
- Decreto nº 8.727/16
- RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.