Direito à livre orientação sexual e identidade de gênero
Homossexualidade, heterossexualidade, bissexualidade, assexualidade, transgêneros e cisgêneros, travestis e a proteção do direito à livre orientação sexual e identidade de gênero na jurisprudências e leis brasileiras.
O direito à livre orientação sexual consiste no direito ao respeito, por parte do Estado e de terceiros, da preferência sexual e afetiva de cada um, sem qualquer consequência negativa ou restrição de direitos.
As orientações sexuais mais comuns são: homossexualidade (atração emocional, afetiva ou sexual por pessoa do mesmo gênero); heterossexualidade (atração emocional, afetiva ou sexual por pessoa de gênero diferente); bissexualidade (atração emocional, afetiva ou sexual por pessoas dos dois gêneros); e assexualidade (ausência de atração sexual por pessoas de ambos os gêneros).
Com efeito, o sexo do ser humano é a combinação de informações cromossômicas, genitália, capacidades reprodutivas e características fisiológicas secundárias, que levam à definição de sexo feminino e masculino na espécie. A intersexualidade ocorre na variação da anatomia reprodutiva e sexual, que não se ajusta com as características típicas que distinguem machos e fêmeas.
Por sua vez, a “identidade de gênero” é a experiência...