Tribunal Penal Internacional
É uma Corte Internacional independente, permanente e com personalidade jurídica internacional. Foi criado para processar, julgar e punir indivíduos que tenham cometido os crimes de maior gravidade que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. O Tribunal terá competência para julgar o crime de genocídio; os crimes contra a humanidade; os crimes de guerra; e o crime de agressão. No Brasil, o Estatuto de Roma foi internalizado pelo Decreto 4.388/02. O TPI poderá exercer os seus poderes e funções no território de qualquer Estado-Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.
- Artigo 5º, § 4º, da Constituição Federal
- Estatuto de Roma - Decreto nº 4.388/02
- Pletsch, Anelise Ribeiro. Como se preparar para o exame de Ordem, 1.ª fase: internacional. 6ª ed. - Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : Método, 2014.