Liberdade de informação
A todos é assegurado o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Trata-se do direito de informar e de ser informado. Completando tal direito fundamental, de acordo com a Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Nota-se que o direito à publicidade viabiliza o acesso à informação pública, direito que é corolário da liberdade de expressão. A publicidade é a regra, o sigilo, a excepcional exceção.
- Artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, da Constituição Federal
- Lei nº 12.527/11
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. (Coleção Esquematizado®)