Direitos Fundamentais em espécie IV
Trata do direito de petição e obtenção de certidões, princípio da inafastabilidade da jurisdição, limites à retroatividade da lei, princípio do juiz natural ou legal, e Tribunal Penal Internacional.
Direito de petição e obtenção de certidões
De acordo com o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (...)".
O direito de petição pode ser conceituado como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre determinada situação. É utilizado tanto para denunciar alguma lesão completa, como para solicitar reorientação de determinado fato, ou ainda para requisitar alteração de algum direito. O direito de petição consiste, em suma, na busca pela defesa de direitos e interesses gerais da coletividade.
Tal direito poderá ser exercido por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira e independe de pagamento de taxas.
Note-se que a Constituição...