Os Princípios Constitucionais

Os Princípios Constitucionais

Traça uma breve menção à importância de nossos princípios constitucionais que dão base ao ordenamento jurídico brasileiro.

Os princípios constitucionais são o ponto mais importante de todo o sistema normativo, já que estes são os alicerces sobre os quais se constrói o Ordenamento Jurídico. São os princípios constitucionais que dão estrutura e coesão ao edifício jurídico, segundo NUNES (2002: 37).

O fundamento primeiro de todo o Estado brasileiro são os princípios, porque muito além deles regularem as relações jurídicas, também coordenam todo o sistema jurídico para a melhor desenvoltura em prol da humanidade, que é a verdadeira razão ou finalidade do sistema: a sociedade.

Os princípios ainda são de suma importância porque orientam, condicionam e iluminam a interpretação de todas as outras normas jurídicas em geral, influenciando até mesmo na interpretação de outras normas magnas.

No caso de pluralidade de sentidos, segundo NUNES (2002: 37), a interpretação deverá ser feita com vistas a fixar o sentido que possibilitar uma sintonia com o principio que lhe for mais próximo.

Ainda cita que “se surgir uma aparente antinomia entre os textos normativos da Constituição, ela será resolvida pela aplicação do princípio mais relevante no contexto.”

NUNES (2002: 37) descreve que o intérprete deve se ater aos princípios como sendo norteadores de todo o sistema jurídico brasileiro, sob pena invalidade lógico-jurídica: “Nenhuma interpretação será tida por jurídica se atritar com um princípio constitucional”.

Nesse diapasão, leciona ATALIBA (2001: 6-7):

[...] princípios são linhas mestras, os grandes nortes, as diretrizes magnas do sistema jurídico, Apontam os rumos a serem seguidos por toda a sociedade e obrigatoriamente a perseguidos pelos órgãos do governo (poderes constituídos)”.

Eles expressam a substância última do querer popular, seus objetivos e desígnios, as linhas mestras da legislação da administração e da jurisdição. Por estas não podem ser contrariados: tem que ser prestigiados até as últimas conseqüências.

Existe uma classificação para os princípios.

NUNES (2002: 39) cita tal classificação construída por Gomes Canotilho onde dispõe os princípios segundo sua ordem crescente de abstratividade em “princípios estruturantes”, “princípios constitucionais gerais” e “princípios constitucionais especiais”.

Um exemplo citado por NUNES (2002: 40) é que o Estado Democrático de Direito deriva da junção necessária entre o Princípio Democrático e o do Estado de Direito, que nada mais são do que princípios estruturantes.

Dessa forma, o Estado Democrático de Direito Brasileiro está assentado nos princípios estruturantes ou basilares Democrático e do Estado de Direito.

Os princípios constitucionais gerais são os que densificam os princípios estruturantes e dão maior aplicabilidade a eles.1

Resultante deste princípio estruturante, obtemos outros princípios chamados de gerais, como por exemplo o da soberania popular.

A verdadeira intenção de NUNES (2002: 40) foi de esclarecer que há a indicação que no Sistema Constitucional Brasileiro é princípio estruturante o Estado de Direito Democrático assim como o princípio da Dignidade da Pessoa Humana previsto no artigo 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988, já que nossa ordem democrática reconhece a dignidade como elemento fundamental legitimador do Sistema Jurídico Nacional.

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a Dignidade da Pessoa Humana;

A solução de antinomias então, deve ser pautada sempre buscando a realização da Dignidade da Pessoa Humana.

Mas para que se atinja essa meta, o intérprete necessita se fazer valer de um guia instrumental que sopese valores e, deixe transparecer o que mais reflete no contexto apresentado.

Esse guia instrumental é o princípio da proporcionalidade.

Mesmo não se apresentando expressamente na Constituição Federal brasileira como fazem outras nações2 seu reconhecimento não é impedido, já que ele é imposição natural de qualquer sistema constitucional de garantias fundamentais.

Para declarar a sua existência, foi necessário que houvesse experiência concreta dos casos interpretados nos quais surgiram conflitos de princípios para que a doutrina pudesse extrair-lhe a essência declarando-o existente (e chegando ao status de princípio constitucional expresso).3

Para GUERRA (1999: 59), o princípio da proporcionalidade é o princípio dos princípios.

Também não há de ser diferente, um instrumento para uma tarefa não precisa ser acessório, pode ser principal.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

NUNES, Luiz A. R. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana: Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2002.

ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

GUERRA FILHO, Willis S. Processo constitucional e Direitos Fundamentais. São Paulo: Celso Bastos, 199

1 NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana: Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 40.

2 A Constituição portuguesa tem previsão no seu artigo 18º (cf. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 6ª ed. Coimbra: Almedina, 1993, p. 1099 e seguintes apud NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana: Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 40.)

3 NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana: Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 40.

Sobre o(a) autor(a)
Juliano Dobler
Estudante de Direito
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos