Estabelecimento virtual
Trata-se de um site (sítio eletrônico) acessado virtualmente pelos clientes através do nome de domínio (www.nome.com.br) em que o empresário atuante no comércio eletrônico exerce sua atividade, difundida e desenvolvida nesse local virtual criado especialmente para realização de compras.
Referências bibliográficas
- TEIXEIRA, Tarcisio. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Temas relacionados
Veja mais sobre Estabelecimento virtual no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.