RFB estabelece obrigatoriedade de transmitir informações de operações envolvendo criptoativos
A instrução normativa RFB nº 1888/2019 institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Para fins do disposto na norma, considera-se criptoativo a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.
Na mesma linha, exchange de criptoativo refere-se à pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.
As informações devem ser prestadas por exchange de criptoativos domiciliada no Brasil, para fins tributários, ou então por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em Exchange.
A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos, tais como compra e venda, permuta, doação, transferência para Exchange, retirada, cessão temporária, dação em pagamento, emissão ou outras operações que impliquem em transferência.
Outrossim, para conversão de valores em reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América e em moeda nacional.
Por fim, a pessoa física ou jurídica que deixar de prestar as informações a que estiver obrigada, prestá-las fora dos prazos fixados omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita à penalidade de multa a ser fixada de acordo com os patamares elencados na norma. Não incidirá multa relativamente aos erros, inexatidões e omissões, desde que sejam corrigidos ou supridas antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Notícia - Os aspectos jurídicos envolvendo criptomoedas
Resumo - A internet e as modalidades de intermediação e venda
Resumo - Meios de pagamento no comércio eletrônico
Petição - Consulta sobre legislação tributária
Veja mais atualizações sobre moedas virtuais no DireitoNet.