Prática de ato infracional – prescrição e extinção
Trata sobre os entendimentos da jurisprudência e doutrina acerca da aplicabilidade da prescrição penal nas medidas socioeducativas, bem como suas causas de extinção prescritas na Lei do Sinase.
A jurisprudência e a doutrina têm se dividido sobre a adoção das normas relativas à prescrição fixadas na sede penal para as medidas socioeducativas.
Com efeito, é o teor da Súmula nº 338 do Superior Tribunal de Justiça: “A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas”.
Assim, parte dos operadores do direito privilegia o aspecto sancionatório das medidas socioeducativas, considerando inevitável que sobre elas incida a prescrição. Desta feita, aplicam analogicamente aos atos infracionais os prazos fixados no Código Penal para cada crime, reduzindo-os à metade, na forma do artigo 115 do diploma penal.
Há, contudo, àquele que, embora defendam a incidência da prescrição sobre os processos socioeducativos, não se utilizam dos prazos previstos no âmbito criminal para as penas em abstrato, buscando no ECA o parâmetro para o cálculo prescricional...