Conexão e continência
Hipóteses de conexão e continência, critérios de prevalência de um foro ou de uma Justiça sobre a outra, e hipóteses em que, apesar da conexão ou continência, não se dá a união para apuração conjunta.
A conexão e a continência não são critérios para a fixação da competência, mas para sua eventual prorrogação, ou seja, se houver algum vínculo entre dois delitos (conexão) ou quando uma conduta está contida na outra (continência), a lei determina que deve haver um só processo para apuração conjunta.
Ocorre que muitas vezes esses delitos são de competência de Comarcas ou Justiças distintas, e para estes casos o Código de Processo Penal estabelece regras em que a competência de uma Comarca ou de uma Justiça prevaleça sobre as demais. Assim, em relação a esta infração penal ocorrerá prorrogação da competência.
Hipóteses de conexão
Para a existência da conexão necessariamente deve haver duas ou mais infrações penais (diferente da continência). Estes delitos devem estar interligados por algum dos vínculos elencados no artigo 76 do CPP: “I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso...