Competência excepcional de prerrogativa de função
Magistrados e Ministério Público, conciliação entre o foro privilegiado decorrente da prerrogativa de função e a competência do Tribunal do Júri, foro privilegiado, exceção da verdade nos crimes contra a honra e aplicação do artigo 85 do CPP à hipótese da difamação.
- Magistrados e membros do Ministério Público
- A conciliação entre o foro privilegiado decorrente da prerrogativa de função e a competência constitucional do Tribunal do Júri
- Perpetuação da jurisdição em casos de foro privilegiado
- Extensão do foro privilegiado às ações de improbidade administrativa
- Exceção da verdade nos crimes contra a honra
- Aplicação do artigo 85 do CPP à hipótese da difamação
- Referência bibliográfica
Magistrados e membros do Ministério Público
Magistrados e membros do Ministério Público devem ser julgados pelo Tribunal que estão vinculados, independente da natureza do crime cometido e o lugar da infração, conforme a competência estabelecida na Constituição Federal. Portanto, se um juiz estadual cometer um delito de competência da Justiça Federal será julgado pelo Tribunal de Justiça do seu Estado, e se um juiz federal cometer um crime da esfera estadual, será julgado pelo Tribunal Regional Federal da sua área de atuação.
A conciliação entre o foro privilegiado decorrente da prerrogativa de função e a competência constitucional do Tribunal do Júri
Para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a Constituição Federal estabeleceu, como regra, a competência do Tribunal do Júri (artigo 5º, XXXVIII, “d”). No entanto, a Magna Carta também prevê o foro privilegiado em virtude da prerrogativa de função. Assim, se ambas as previsões de competência são estabelecidas na Constituição Federal...