Competência excepcional quanto à matéria
Pontos relevantes acerca da Justiça Militar e a competência especial do juiz da execução penal.
Justiça Militar
A Justiça Militar Estadual não tinha competência para julgar atos de natureza disciplinar, ocupando-se exclusivamente do julgamento de crimes, mas passou a ter competência para julgar ações judiciais contra atos disciplinares militares com o artigo 125, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal.
A Justiça Militar Federal não tem competência para julgar atos de natureza civil praticados contra militar, ainda que esteja no exercício da sua função. Nesse caso, não se caracteriza crime militar por ausência de tipos penais no Código Penal Militar, portanto, cuida-se de processo da Justiça Federal comum. O mesmo se aplica ao civil que cometa crime contra policial militar no exercício da função, será julgado pela Justiça Estadual Comum.
A Justiça Militar Estadual não tem competência para julgar crimes praticados por civil, mesmo que atente contra as instituições militares ou contra militares no exercício das suas funções, conforme a interpretação do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal...