Competência funcional (Processo Penal)
Competência vertical, competência horizontal, competência em razão de recursos, competência recursal do STF, do STJ, do STM, do TSE e competência originária "ratione materiae".
A competência funcional consiste na distribuição feita pela lei entre diversos Juízes da mesma instância, ou de instâncias diversas, para praticarem atos no processo ou em determinada fase dele. Sendo assim, a competência funcional delimita o Poder Jurisdicional como base nos atos que os órgãos judiciários podem realizar em determinado processo. Para tanto, considera a especialização e a divisão do trabalho de cada o órgão.
Para a doutrina, o poder jurisdicional é distribuído no desenvolvimento da relação processual de acordo com as fases do processo, objeto do juízo e graus de jurisdição. A competência funcional é dividida em competência horizontal e vertical, já que pode ocorrer entre órgãos da mesma instância e de instâncias diversas.
Competência horizontal
A competência horizontal subdivide-se em competência horizontal por fases do processo e por objeto do juízo. Na primeira, objetivam-se os atos que dois ou mais órgãos jurisdicionais da mesma instância podem praticar num mesmo processo...