Prestação de contas de campanha eleitoral
Formas de prestação e contas, prestações e contas parciais e finais, procedimento na Justiça Eleitoral, sobras de campanha, assunção de dívida de campanha pelo partido e conservação dos documentos.
- Introdução
- Formas de prestação de contas
- Prestações de contas parciais e finais
- Procedimento na Justiça Eleitoral
- Sobras de campanha
- Assunção de dívida de campanha pelo partido
- Conservação dos documentos
- Referências bibliográficas
Introdução
Candidatos e os partidos políticos, após as eleições e de forma individualizada, devem prestar contas dos recursos arrecadados e despesas efetuadas na campanha à Justiça Eleitoral (artigo 28, §§ 1º e 2º, da LE, e artigos 33, II, e 34, I e V, da Lei nº 9.096/95).
A prestação de contas é instrumento oficial, que permite a realização de auditoria, fiscalização e controle financeiro das campanhas eleitorais, elaborada pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), um programa da Justiça Eleitoral.
Através da prestação e contas é possível averiguar se o partido ou candidato recebeu recursos de fontes vedadas (artigo 24 da LE), se patrocinou ações ilícitas, se incorreu em alguma forma de abuso de poder econômico, através do contraste entre o declarado e a realidade da campanha.
Instaurado na Justiça Eleitoral, o processo de prestação de contas (PCON) é público e possui natureza essencialmente administrativa.
O candidato que renunciar, desistir ou ter seu pedido de registro indeferido...