Atividade da advocacia

Trata sobre os atos privativos dos advogados e os atos que podem ser praticados pelos estagiários, a inscrição na OAB como advogado e estagiário, incompatibilidades e impedimentos.

Neste resumo:
  • Aspectos gerais
  • Exercício da atividade
  • Estagiários de advocacia
  • Nulidade dos atos
  • Inscrição
  • Cancelamento da inscrição e licenciamento
  • Incompatibilidades e impedimentos
  • Referências

Aspectos gerais

A postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, são atividades privativas de advocacia.

Segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Somente os inscritos na OAB podem usar a denominação advogado, ou seja, nenhum curso jurídico forma um advogado, mas sim bacharel em direito. Não será mais advogado aquele que tiver sua inscrição cancelada pela OAB. O advogado que conseguir o seu licenciamento dos quadros da OAB não perde a sua inscrição, pois apenas deixará de exercer, em caráter temporário, a profissão.

Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas só podem ser admitidos a registro nos órgãos competentes quando visados por advogado, sob pena de nulidade. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte não há necessidade da assinatura do advogado.

A divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade é vedada...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais são os órgãos vinculados à OAB?

São órgãos da OAB: o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; as Caixas de Assistência. Nota-se que o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) não é órgão da OAB, sua finalidade é auxiliar o Conselho Seccional no julgamento de processos disciplinares e orientar e consultar os inscritos sobre questões éticas e disciplinares.

Respondida em 22/05/2023
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