Discutida possibilidade de incentivo fiscal do imposto de renda a advogados autônomos
O Projeto de Lei nº 5592/2020 da Câmara dos Deputados visa conceder incentivo fiscal referente ao imposto de renda a advogados autônomos e às pessoas jurídicas que prestem serviços advocatícios, quando no exercício da advocacia “pro bono”.
Assim sendo, os serviços jurídicos prestados gratuitamente, no exercício da advocacia “pro bono”, poderão ser considerados na apuração do imposto de renda da pessoa física ou da pessoa jurídica, conforme o caso, desde que a dedução não exceda a 10% (dez por cento) do imposto devido.
Ainda, indica-se que em eventual hipótese de dolo, fraude ou simulação será aplicada, ao contribuinte, a multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.
O texto da justificativa segue no sentido de que o exercício da advocacia “pro bono” refere-se à atividade nobre exercida pelos advogados com grandes benefícios para a população brasileira, e que deve ser incentivada pelo Estado.
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