Nova lei regulamenta contrato de desempenho na Administração Pública
A Lei nº 13.934/2019 regulamenta o chamado “contrato de desempenho”, no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais.
De acordo com o artigo 37, §8º, da Constituição Federal, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, de modo que a legislação em tela apresenta as disposições pertinentes.
O contrato de desempenho tem como objetivo fundamental a promoção da melhoria do desempenho das atividades, aperfeiçoando o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado por consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência.
Os chefes dos Poderes, por atos normativos próprios, definirão os órgãos ou entidades supervisoras responsáveis, bem como os requisitos gerenciais e demais critérios técnicos a serem observados para celebrar o contrato de desempenho.
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