Tramitação prioritária aos processos com parte vítima de violência doméstica segue em discussão
Segue em discussão o Projeto de Lei n° 435/2023 do Senado Federal que pretende conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência física, mediante alterações no Código de Processo Civil.
Conforme texto sugerido no projeto, quando a parte for vítima de violência física que ofenda sua integridade ou saúde corporal, devidamente comprovada, a prioridade de tramitação será concedida automaticamente, sem a necessidade de requerimento ou deferimento.
A justificativa do projeto aponta que a violência física contra a mulher, seja ela ocorrida em âmbito familiar ou comunitário, constitui violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais e limita total ou parcialmente a observância, gozo e exercício de tais direitos e liberdades.
Outrossim, a demora no julgamento de casos judiciais dessa natureza acaba incentivando a continuidade dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e prevalecendo a impunidade de seus agressores, mesmo que a legislação atual preveja penalidades mais graves.
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