Manutenção e reintegração de posse (2025)
Introdução e peculiaridades das ações possessórias, bem como seu procedimento especial para os casos de manutenção e reintegração de posse.
- Conceito
- Procedimento
- Competência
- Legitimidade
- Petição inicial
- Concessão Liminar
- Audiência para Justificação Prévia
- Citação do Réu
- Resposta do Réu
- Sentença e Execução
- Referência Bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Conceito
A ação de manutenção de posse visa um provimento jurisdicional que mantenha o possuidor na sua posse, fazendo cessar a turbação. Já a ação de reintegração tem por finalidade o restabelecimento do autor na posse esbulhada. As duas ações possuem igual procedimento, diferenciando apenas quanto ao pedido.
Em sendo a posse de determinado bem agredida, a lei disponibiliza ao lesado duas formas de defender-se, quais sejam, a autotutela, admitida apenas excepcionalmente, e a heterotutela, que se consubstancia nas ações possessórias. Estas, por seu turno, podem ser de três espécies: a ação de reintegração de posse, a de manutenção de posse e o interdito proibitório, as quais serão usadas, respectivamente, em caso de esbulho, turbação ou ameaça à posse.
Desta forma, mister se faz a distinção de ameaça, turbação e esbulho: na primeira não há qualquer ato concreto que implique na agressão da posse, existindo apenas um indício sério que esta ocorra; na segunda já podem ser observados atos concretos...