Ações possessórias
Proteção possessória, fungibilidade, competência, legitimação, cumulação de pedidos, procedimento, conforme o Novo Código de Processo Civil.
Proteção possessória
Existem três diferentes espécies de ações que tutelam a posse, chamadas de interditos possessórios: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório. Quando a demanda versar sobre o domínio da coisa, terá natureza petitória, não sendo aplicado a ela as regras previstas no procedimento especial das ações possessórias. São excluídas do âmbito das ações possessórias as demandas em que se alegue a existência de relação jurídica que dê ao autor direito à posse, tais como a imissão de posse e a ação de nunciação de obra nova. Os embargos de terceiro tutelam a posse, mas a ofensa deriva de ato judicial, distinguindo essa ação das ações possessórias.
A ação possessória depende da espécie de agressão cometida no caso concreto. Ocorrendo o esbulho (perda da posse), caberá a ação de reintegração de posse; na hipótese de turbação (perda parcial da posse - limitações em seu pleno exercício), caberá a manutenção de posse; se ocorrer a ameaça de efetiva ofensa à posse...