Execução de Título Executivo Extrajudicial - JEC

Execução de Título Executivo Extrajudicial - JEC

Exequente promove perante o Juizado Especial Cível a execução de um cheque emitido pelo executado sem provisão de fundos.

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do __ Juizado Especial Cível da Comarca de especificar

(espaço de 10 linhas)

Nome completo do Requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG , inscrito no CPF sob o , residente e domiciliado nesta Cidade e comarca, na Endereço completo, endereço eletrônico, por meio de seu advogado infra assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 3º, § 1º, da Lei 9.099/95, ajuizar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de Nome completo do Requerido, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG , e inscrito no CPF sob o , residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na Endereço completo, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Dos Fatos

1 - O Exequente é credor do Executado na quantia de R$ valor em reais, valor este referente ao cheque , do Banco especificar, agência especificar, emitido para pagamento de especificar.

2 - O fato é que o Exequente, havendo depositado já por duas vezes o sobredito título, não logrou êxito em receber seu valor, pois o mesmo não possui provisão de fundos. Os depósitos foram efetivados, respectivamente, nos dias especificar e especificar, conforme atestam os carimbos apostos no verso do título anexo.

3 - Destarte, diante da frustração do pagamento e após inúmeras tentativas infrutíferas em receber a quantia amigavelmente, somente restou ao Exequente socorrer-se da propositura da presente ação.

Do Direito

De acordo com o artigo 47, da Lei 7.357/85, no caso de falta de provisão de fundos, pode o portador do cheque promover sua execução contra seu emitente e seu avalista.

Ademais, o artigo 784, do Código de Processo Civil, prescreve que “são títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque”.

Dessa forma, uma vez que o cheque emitido pelo Executado não pode ser compensado por falta de provisão de fundos, resta ao Exequente, para receber o que lhe é devido, apenas a propositura da presente execução.

Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.

Do Pedido

Diante do exposto, requer que Vossa Excelência se digne a determinar a citação do Executado para que, no prazo de 3 dias, satisfaça o crédito, pagando o principal e acessórios, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastarem para satisfazer a execução, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil;

O Exequente provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá à presente o valor de R$ valor em reais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Em que hipóteses haveria legitimidade processual do avalista?

Caso o avalista pague a dívida, sub-rogar-se-á no crédito, podendo, nos mesmos autos, voltar-se contra o devedor principal, para reaver o que pagou.

Respondida em 22/05/2023
O que se entende por legitimidade extraordinária em processo civil?

A legitimidade extraordinária é aquela em que a lei atribui a alguém para que vá a juízo, em nome próprio, buscar satisfação de direito alheio, por exemplo, ação civil pública.

Respondida em 22/05/2023
A execução permite litisconsórcio ativo e passivo?

Em regra, a execução permite o litisconsórcio ativo, passivo, ou misto, seja de título judicial ou de título extrajudicial.

Respondida em 22/05/2023
Quais matérias podem ser objeto dos embargos à execução?

Os embargos são a primeira oportunidade de o executado defender-se. O artigo 745 do CPC trata das defesas que podem ser apresentadas: “Nos embargos, poderá o executado alegar: I- nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; II- penhora incorreta ou avaliação errônea; III- excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV- retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621); V- qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento”.

Respondida em 06/01/2023
Qual o prazo para oferecimento de embargos à execução?

Os embargos deverão ser opostos no prazo de quinze dias, a contar da data em que for juntado aos autos o mandado de citação.

Respondida em 06/01/2023
É necessária a garantia do juízo para oferecimento de embargos do devedor?

A apresentação dos embargos não necessita da prévia garantia do juízo, pela penhora ou depósito dos bens.

Respondida em 06/01/2023
Qual a competência para opor embargos do devedor?

Os embargos serão propostos no juízo da execução e distribuídos por dependência. Quando a penhora for feita por carta, serão aplicadas as regras do artigo 747 do CPC.

Respondida em 06/01/2023
É admissível a intervenção de terceiros em processos de execução?

Nenhuma das espécies previstas em nosso ordenamento jurídico é compatível com a execução. Porém, na execução admitem-se formas específicas de intervenção de terceiros, mas se distingue das tradicionais.

Respondida em 06/01/2023
Em que casos o Ministério Público pode mover o processo de execução?

O artigo 778, §1º, inciso II do CPC, prevê os casos em que o Ministério Público pode promover execução. Sua legitimidade é extraordinária, pois ele ajuíza execução em defesa de interesse próprio, mas sim de interesse alheio.

Respondida em 06/01/2023
O fiador sub-rogado é parte legítima para execução?

Se o fiador, na execução, efetuar o pagamento, sub-rogar-se-á no direito do credor, podendo prosseguir nos mesmos autos contra o afiançado.

Respondida em 06/01/2023
Quais as hipóteses de legitimidade do sucessor no processo de execução?

O CPC em seus artigos 778, §1º, II e 779, inciso II, confere a legitimidade passiva e ativa aqueles se tornaram sucessoras do credor por ato inter vivos ou mortis causa, apesar de não participarem da formação do título executivo.

Respondida em 06/01/2023
Na execução civil, quais os critérios para ocorrência da prescrição intercorrente?

O CPC traz para a execução civil o mesmo regime da prescrição intercorrente da Lei de Execuções Fiscais, ou seja, não localizados bens penhoráveis do executado, a execução ficará suspensa pelo prazo de um ano, assim como o prazo prescricional. Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º).

Respondida em 06/01/2023
Quais os critérios para parcelamento do valor objeto da execução?

No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

Respondida em 06/01/2023
Quais providências o exequente pode adotar ao distribuir a execução?

Ao distribuir a execução, o exequente poderá obter prova do cartório do ajuizamento da demanda para que possa cientificar os cartórios de registros imobiliários sobre a possibilidade de penhora sobre os bens do devedor.

Respondida em 06/01/2023
Contrato de empréstimo, sem assinatura de testemunhas, é considerado título executivo extrajudicial?

O entendimento da jurisprudência segue no sentido de que o contrato de empréstimo que não contenha a assinatura de duas testemunhas não é título executivo extrajudicial apto a embasar ação de execução.

Respondida em 09/05/2020
A sentença arbitral é título executivo extrajudicial ou judicial?

  • De acordo com o artigo 515, VII, do CPC, a sentença arbitral constitui título executivo judicial, sendo aplicáveis as regras atinentes ao cumprimento de sentença.      
Respondida em 09/01/2019
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