Execução de Título Executivo Extrajudicial - JEC - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Exequente promove perante o Juizado Especial Cível a execução de um cheque emitido pelo executado sem provisão de fundos.
Atualizada até a Lei nº 13.728/2018. (05/nov/2018) | | |
Atualizada até a Lei nº 13.603/2018. (24/set/2018) | ||
Atualizado de acordo com o Novo CPC (Lei nº 13.105/15) (24/ago/2017) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (04/dez/2014) | ||
Revisão geral. Esta petição está atualizada de acordo com a Lei nº 11.382/06 e não sofreu novas alterações até esta data. (03/ago/2011) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (12/dez/2008) |
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do __ Juizado Especial Cível da Comarca de especificar
(espaço de 10 linhas)
Nome completo do Requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca, na Endereço completo, endereço eletrônico, por meio de seu advogado infra assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 3º, § 1º, da Lei 9.099/95, ajuizar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de Nome completo do Requerido, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n°, e inscrito no CPF sob o n°, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na Endereço completo, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
1 - O Exequente é credor do Executado na quantia de R$ valor em reais, valor este referente ao cheque nº, do Banco especificar, agência especificar, emitido para pagamento de especificar.
2 - O fato é que o Exequente, havendo depositado já por duas vezes o sobredito título, não logrou êxito em receber seu valor, pois o mesmo não possui provisão de fundos. Os depósitos foram efetivados, respectivamente, nos dias especificar e especificar, conforme atestam os carimbos apostos no verso do título anexo.
3 - Destarte, diante da frustração do pagamento e após inúmeras tentativas infrutíferas em receber a quantia amigavelmente, somente restou ao Exequente socorrer-se da propositura da presente ação.
Do Direito
De acordo com o artigo 47, da Lei 7.357/85, no caso de falta de provisão de fundos, pode o portador do cheque promover sua execução contra seu emitente e seu avalista.
Ademais, o artigo 784, do Código de Processo Civil, prescreve que “são títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque”.
Dessa forma, uma vez que o cheque emitido pelo Executado não pode ser compensado por falta de provisão de fundos, resta ao Exequente, para receber o que lhe é devido, apenas a propositura da presente execução.
Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.
Do Pedido
Diante do exposto, requer que Vossa Excelência se digne a determinar a citação do Executado para que, no prazo de 03 dias, satisfaça o crédito, pagando o principal e acessórios, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastarem para satisfazer a execução, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil;
O Exequente provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá à presente o valor de R$ valor em reais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Número de Inscrição na OAB
O entendimento da jurisprudência segue no sentido de que o contrato de empréstimo que não contenha a assinatura de duas testemunhas não é título executivo extrajudicial apto a embasar ação de execução.
- De acordo com o artigo 515, VII, do CPC, a sentença arbitral constitui título executivo judicial, sendo aplicáveis as regras atinentes ao cumprimento de sentença.