Juizado Especial Estadual Cível - Recursos - Lei nº 9.099/95
Recurso de agravo, recurso inominado, embargos de declaração, recurso especial e extraordinário, recurso adesivo, embargos infringentes, mandado de segurança, correição parcial e reexame necessário.
Recurso de agravo
Em razão do princípio da oralidade, as decisões proferidas no juizado são "irrecorríveis separadamente", ou seja, as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo só poderão ser objeto de recurso depois de prolatada a sentença. Assim, a parte que interpor recurso contra a sentença, poderá impugnar a decisão interlocutória anterior, se esta lhe causou prejuízo.
Sendo assim, não há recurso de agravo no Juizado Especial. Isso ocorre tendo em vista que a possibilidade de interpor recurso exige maior dispêndio de tempo, de energia das partes e da máquina judiciária, indo em direção oposta aos princípios pilares do Juizado Especial, em que o objetivo principal é a obtenção da sentença no tempo mais curto possível. Portanto, há o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
Sendo assim, de acordo com a Lei nº 9.099/95, as decisões interlocutórias só serão revistas se a parte prejudicada pela decisão for, ao final, sucumbente, se houver interposição...