Letra de câmbio IV
Protesto, seu efeitos, formas, prazo, cancelamento e sustação, ressaque, e pluralidade de exemplares.
Protesto
A celeridade da circulação da letra de câmbio é característica do direito cambiário, assim como os efeitos instantâneos. Desta forma, a maneira rápida para se comprovar um ato entre credor e devedor, sem a necessidade da demorada justiça, é o protesto, que se dá diante de autoridades com fé pública.
O protesto é um ato oficial e público comprovador da exigência do cumprimento das obrigações cambiárias. Constitui prova plena, sendo, em princípio, inquestionável.
Define-se também o protesto como uma formalidade extrajudicial, solene e destinada a servir como prova da apresentação da letra de câmbio, desde que no tempo certo, para aceite ou então para pagamento.
- Efeitos do protesto
Com o protesto surge a possibilidade do exercício do direito de regresso, não será possível acatar alegação de que houve tentativa de obter o crédito por outros meios, exceto se houver escrito na letra a cláusula "sem protesto".
Abrindo um adendo, a cláusula "sem protesto" também pode ser chamada de cláusula...