Abertura de crédito rotativo para cobertura de cheques de depositante
Banco concede crédito a seu correntista, que o possibilita, dentro dos limites estabelecidos no contrato, o pagamento de cheques ou outras formas possíveis de saques realizados na ausência de devidos fundos.
Partes
Nome do Banco S.A, agência n.º número da agência do banco, inscrito no CNPJ sob o n.º número de inscrição no CNPJ, situado na Endereço completo da Agência bancária, neste ato representado pelo gerente comercial Nome completo e qualificação do gerente comercial do banco, neste ato denominado CONTRATADO.
De outro lado, denominado CONTRATANTE Nome do Contratante, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, RG, CPF, capaz, residente e domiciliado na Endereço completo.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO PARA COBERTURA DE CHEQUES DE DEPOSITANTE, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do objeto do contrato
O presente tem como OBJETO a abertura de um crédito rotativo pelo CONTRATADO, em favor do CONTRATANTE, com limite de R$ limite do crédito.
Cláusula 2ª - Da finalidade do crédito
O referido crédito visa possibilitar, dentro do limite estabelecido na Cláusula 1ª do presente, o pagamento de cheques...