Breves comentários sobre os resultados práticos obtidos através da prestação jurisdicional pelos Juizados Especiais Cíveis

Breves comentários sobre os resultados práticos obtidos através da prestação jurisdicional pelos Juizados Especiais Cíveis

Análise da aplicabilidade da Lei 9099/95 ao caso concreto.

Em primeiro lugar, importantíssimo será discorrermos sobre alguns aspectos gerais, destinados a boa compreensão do instituto em discussão.

A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO

Desde os tempos primórdios, o Homem, instintivamente, percebeu que seria impossível sobreviver sozinho ante as ameaças, apresentadas pelo próprio meio ambiente em que vivia, diante disso, começou a organizar-se em pequenos grupos visando, dessa forma, a perpetuação da espécie.

Diante desse panorama, com o passar do tempo, esses grupos tornavam-se cada vez maiores, atingindo tamanha dimensão, aos quais tornou-se necessária a criação de um representante único, dotado de forças suficientes para a defesa e proteção de todo o grupo. Nasce, dessa forma, um ser imaginário, que mais tarde, passaria a ser chamado de ESTADO.

Para que esse ser, o Estado, pudesse realizar as tarefas para as quais fora criado, imprescindível, tornou-se a adoção de poderes, imensuravelmente, superiores aos demais integrantes do grupo, de forma a poder impor a “sua vontade” perante todos os integrantes. Para isso, cada integrante do grupo teve que ceder uma parcela da sua liberdade individual, de forma a fortalecer o Estado, o qual em contra-partida, passou a ser o “responsável” por cada um dos indivíduos.

Dessa forma o Estado atraiu para si a responsabilidade e o dever de regular e controlar a conduta dos indivíduos, punindo os excessos, como forma de coibir possíveis futuras infrações, independentemente de sua natureza, desde que relacionados com qualquer aspecto da vida cotidiana dos indivíduos em sociedade.


AS ATIVIDADES DO ESTADO

Visando a realização das inúmeras atividades incumbidas ao Estado, este a subdividiu de forma a especializa-las, para tanto, instituiu a separação das suas principais atividades, denominando-as poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, com suas respectivas subdivisões e funções.


PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A Carta Magna de 1988, acompanhando de perto o que de mais inovador havia dentre os demais textos diretores aplicados por diversos países, adotou inúmeros princípios basilares, alguns dos quais passaremos a discorrer, tendo em vista sua pertinência.


O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO

Quando falamos que qualquer lesão ou ameaça a lesão deve ser apreciada pelo Poder Judiciário, órgão compete, precisamos encarar a triste realidade de que nosso país encontra-se em desenvolvimento, constituindo-se, em sua grande maioria, de indivíduos que, infelizmente, possuem um pequeno ou insignificante poder econômico, conseqüentemente, seus problemas, considerados intransponíveis e insolúveis, são infinitamente pequenos, se comparados com outros, considerados relevantes.

Para tanto, necessário se fez a criação de mecanismos que garantissem a essa parcela da população o acesso à proteção do Estado, no que tange aos seus problemas, dentre alguns dos mecanismos, podemos apontar o direito de petição aos órgãos dos Poderes Públicos, independentemente do pagamento de taxas, procurando assegurar a defesa de direitos ou insurgindo-se contra ilegalidades ou abuso de poder praticado.

Indiscutível é o direito, assegurado pelo Estado, à assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.


A LEI 9099/95

Analisemos a seguinte situação: A, economicamente desfavorecido, é credor do montante de R$ 15,00, cuja pretensão é resistida por B, também economicamente desfavorecido. Até a promulgação e da vigência da Lei 9099/95, essa situação era tida como uma aberração jurídica, mas se a analisarmos, criticamente, poderemos fazer um paralelo, de um lado a situação econômica de grande parte da população, a qual vive abaixo da linha da pobreza, não se observa qualquer diferença entre R$ 15,00 para um indivíduo que sobrevive com cerca de R$ 80,00 mensais e de outro lado, poderemos colocar a mesma situação (pretensão resistida de um crédito), porém, imaginemos o valor de R$ 50.000,00 (valor do crédito) para um indivíduo que possui, simplesmente, um veículo para deslocar-se ao trabalho, no valor de R$ 100.000,00, isso sem fazer qualquer menção ao seu patrimônio, podemos dizer que a relação jurídica (creditícia) é a mesma, porém, o caso anteriormente citado não chegava nem mesmo a ser apresentado ao respectivo órgão, devido ao seu diminuto valor, em contrapartida, o segundo obtinha todo o respaldo legal necessário.

Tal fato ocorria pelo seguinte motivo, o valor (R$ 15,00), se demandado em um processo de conhecimento, pelo rito ordinário, torna-se absolutamente inviável, uma vez que o objeto da demanda é infinitamente insignificante perante o valor que seria necessário para o andamento do processo, o qual apresenta, de plano, uma situação extremamente onerosa superável, e muito, ao valor do objeto discutido no decorrer do processo, isso sem falarmos na hipótese de ser necessário executar forçadamente a decisão proferida.

Esse é apenas um singelo exemplo, dentre inúmeros outros dos quais poderíamos levantar, para se visualizar a necessidade premente de se criar mecanismos, dotados de características próprias, como rapidez, informalidade, dispensa de inúmeros profissionais, dentre eles o próprio advogado, através de um atendimento simples e pronto, por parte do Poder Judiciário, responsável pelo exercício da atividade jurisdicional.

Tal regramento, atualmente, encontra-se devidamente positivado através da Lei 9099/95, a qual regula, de forma diferenciada, os aspectos materiais e formais de um grupo de ações, denominadas pequenas causas ou causas especiais, tanto de ordem civil ou penal.

A partir deste momento, falaremos sobre um fenômeno observado a partir da implantação e aplicação da Lei 9099/95, pelos Juizados Especiais Cíveis, no âmbito estadual, mais precisamente no Estado de São Paulo, aos casos “in concreto”.


ANÁLISE DAS CAUSAS DE EXTINTIVAS

Fenômeno extremamente interessante é facilmente observado mediante a análise do andamento dos processos impetrados junto aos Juizados Especiais Cíveis, em especial, àqueles em que os próprios autores e requeridos são pessoas simples, com pouca ou quase nenhum conhecimento jurídico, pessoas que dependem totalmente das informações e orientações prestadas pelos próprios funcionários do próprio Juizado Especial, os quais acabam divididos, entre orientar a parte ou, simplesmente, exercer o seu papel legal, como mero auxiliar do Poder Judiciário, agindo de forma imparcial como determina as normas às quais é subordinado.

Oxalá, se uma dessas partes conseguir a benção de ser atendido por um funcionário dedicado, capaz e solícito, a ponto de prestar todas as informações e advertências legais sobre como processar-se-ão os autos, do qual é parte, seja no pólo ativo como passivo.

Resultado desse conjunto de falhas é um absurdo número de decisões proferidas, ineficazes ou destituídas de fundamentação jurídica, imprescindível, à sua adequada impugnação, uma vez que o desconhecimento jurídico das partes é visível, tanto no momento de solicitar a adequada prestação jurisdicional ao caso concreto, quanto à forma de solicitá-la adequadamente para que esta atenda suas necessidades.

Isso, sem falar no número de sentenças proferidas, decretando à extinção do processo, normalmente, pelo descumprimento aos requisitos jurídicos, facilmente detectáveis por qualquer operador do direito, mas, irreconhecíveis, por uma pessoa comum, a começar pela elaboração da peça inaugural reduzida a termo pelo funcionário, que muitas vezes deixa de mencionar fato relevante ou solicitar documentos imprescindíveis à formação da convicção do magistrado como durante o seu andamento.

Diante do exposto, verifica-se que muito terá de ser feito quanto à adequação necessária às normas reguladoras dos Juizados Especiais Cíveis, tanto no que se refere ao aspecto formal quanto material, adequações, essas, que somente o tempo poderá apontar, para enfim, possamos nos orgulhar do fato de possuirmos dispositivos que se conectam perfeitamente a realidade vivida pelo país a cada caso concreto apresentado.

Sobre o(a) autor(a)
Silvia Cristina Sanches
Graduanda do curso de Direito da Universidade São Francisco - Campus São Paulo/SP.
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