Sustação de cheque furtado
Pedido de sustação de cheques ao banco, em razão do talonário ter sido furtado.
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Publicado originalmente no DireitoNet. (25/jan/2008) |
Ao Banco Razão social da instituição financeira – contratada
No dia Data: dia/mês/ano, eu, o CONTRATANTE, tive o talonário de cheques furtado, como se comprova pela cópia do Boletim de Ocorrência em anexo.
Devido ao fato acima exposto, faz-se necessária a comunicação por escrito do pedido de sustação dos cheques nº, já feita provisoriamente por meio de telefonema à Central de Atendimento.
Neste contato telefônico, a funcionária Nome da atendente forneceu o seguinte nº de registro do atendimento: nº.
Obs.: Para a efetivação de sustação e de contra-ordem de cheques, as instituições financeiras que operam na captação de depósitos à vista devem exigir, na forma da lei, solicitação escrita do interessado, com justificativa fundada em relevante razão de direito, não cabendo à instituição examinar o mérito ou a relevância da justificativa - Resolução nº 2.747/2000 do Bacen - Art. 3º, parágrafo único.
Obs. 2: Admite-se que as solicitações de sustação de cheques sejam realizadas, em caráter provisório, por telefone ou por meio eletrônico, hipótese em que seu acatamento será mantido pelo prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após o que, caso não confirmadas por escrito, a instituição financeira deverá considerá-las inexistentes - Resolução nº 2.747/2000 do Bacen - Art. 3º, parágrafo quarto.
Assim, restando clara e evidente a minha boa-fé, informo que não me responsabilizo por eventual uso indevido do talonário acima referido depois da data em que ocorreu o furto.
Não tendo mais a declarar,
Assino a presente
Local, dia de mês de ano.
Nome e assinatura do Contratante
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