Habeas corpus - Falta de justa causa

Habeas corpus - Falta de justa causa

Paciente pede a cassação da sentença que o condenou e a expedição do contramandado de prisão, tendo em vista que foi condenado por fato atípico.

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Contexto de uso

Este modelo de petição é utilizado por aquele que tem contra si um mandado de prisão expedido, aguardando cumprimento. Antes que seja cumprido, o Paciente (autor do pedido e da conduta delituosa) busca a cassação do mandado de prisão pleiteando a expedição de um contramandado, obtido por meio de habeas corpus. É uma medida utilizada para evitar a prisão. 

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de especificar,

(espaço de 10 linhas)

Processo

(espaço de 10 linhas)

Nome completo do Advogado, advogado, nacionalidade, estado civil, inscrito na OAB/UF sob o , com escritório na endereço completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, em favor de Nome completo do cliente preso, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na endereço completo, contra ato ilegal praticado pelo MM. Juiz da Vara Criminal da Comarca de especificar, pelas razões de fato e fundamentos:

Dos Fatos

O Paciente foi processado e, ao final, condenado à pena privativa de liberdade de de reclusão, como incurso no artigo 333 do Código Penal, que transitou em julgado à acusação aos dia de mês de ano e ao réu, aos dia de mês de ano, conforme certidão anexa.

Ocorre que, aos dia de mês de ano, Juiz da Vara Criminal determinou a expedição de Mandado de Prisão em desfavor do Paciente. Porém, ausente o elemento subjetivo do tipo referente ao especial fim de agir (para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar). 

Do Direito

Trata-se de condenação proferida sem amparo legal, constituindo-se um fato a ser reparado pela medida ora requerida.

É notório o constrangimento ilegal que o paciente vem sofrendo, pois a conduta praticada pelo Paciente não preenche os requisitos do dispositivo do art. 333 do Código Penal, conforme adiante se demonstrará. Assim, sua conduta é atípica.

É evidente a inexistência de justa causa para a condenação, vez que não houve o dolo específico que o tipo penal exige, qual seja: a vontade livre e consciente por parte do paciente de oferecer ou promoter vantagem indevida aos policiais, pois o oferecimento do dinheiro não os levaria a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo:

Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Alegação de constrangimento ilegal. Ausência dos requisitos para a decretação da custódia cautelar. Desproporcionalidade da medida extrema. Liminar indeferida 1. Decisão impositiva da prisão preventiva que não se valeu de fundamentação genérica. Indicação, pela autoridade judiciária, dos aspectos concretos que justificavam a imposição da medida extrema. 2. Fumus commissi delicti. Materialidade e indícios de autoria que emanam dos autos de inquérito policial e que sustentaram o oferecimento de denúncia. Visibilidade da prática delituosa que, por ora, confere quadro de justa causa para a ação penal e para as medidas cautelares pessoais.   3. Periculum libertatis. Fatos que não se revestem de gravidade concreta. Imputação de estelionato. Suposta vantagem indevida que não assumiu padrão elevado. Crime não associado ao emprego de violência ou de grave ameaça. Paciente primário. Anotações criminais que não se prestam para a caracterização de reincidência. Inexistência de indícios de periculosidade exacerbada. 4. Restrição da liberdade no curso da marcha processual que não pode implicar situação mais gravosa do que aquela que se projeta na hipótese de procedência da ação penal condenatória. Medida extrema que não se coaduna com a suposta gravidade concreta do crime. 5. Ordem concedida, com determinação de expedição de contramandado de prisão.   (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2334289-46.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Zilli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024)

Do Pedido

Ante o exposto, considerando-se que há mandado de prisão expedido, presentes o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", requer a concessão de MEDIDA LIMINAR para que seja determinada a expedição de contramandado de prisão em favor do Paciente.

Por fim, após as informações prestadas pela autoridade coatora e acurada análise, requer seja definitivamente concedida a ordem, decretando-se a cassação da sentença, confirmando-se a liminar, como medida de justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UFnúmero da inscrito na OAB

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