Responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet e a liberdade de expressão
A responsabilidade dos provedores de serviços de internet por danos causados por eles diretamente e por conteúdo gerado por terceiros.
A responsabilização por conteúdo gerado na internet terá ligação direta com a dinâmica das interações nas redes sociais, ambiente caracterizado como um espaço de desenvolvimento do pensamento e da liberdade de expressão.
Dessa forma surgem duas necessidades, a primeira de identificar a responsabilidade dos provedores de serviços de internet por danos causados por eles diretamente e, a segunda, identificar a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo gerado por terceiros. No interior dos provedores de aplicação de internet surge a possibilidade de criação ou divulgação das fake news.
A responsabilidade civil dos provedores de serviços de internet por danos gerados por eles mesmos é tratada pelas legislações já existentes que regulam a própria responsabilidade civil. Para isso, é necessário analisar no caso concreto a natureza, buscando no Código Civil o regramento para a responsabilidade subjetiva e, se a natureza da relação for consumista, a guarida estará no...