Crime de perseguição (stalking)

Classificação doutrinária, objeto material e bem juridicamente protegido, sujeitos ativo e passivo, consumação e tentativa, elemento subjetivo, causas de aumento de pena, concurso de crimes, pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo.

O crime de perseguição, conhecido internacionalmente como stalking, foi inserido no artigo 147-A do Código Penal através da Lei nº 14.132/21.

O verbo perseguir denota insistência, obsessão, comportamento repetitivo. Para efeitos de configuração do crime, a perseguição deve se dar de forma reiterada, ou seja, constante, habitual, criando situação de incômodo, desconforto e até mesmo medo para a vítima. Trata-se, pois, de uma espécie de terrorismo psicológico, onde o autor cria na vítima uma intensa ansiedade, medo, angústia, pelo fato de não saber exatamente quando, mas ter a certeza de que a perseguição acontecerá.

Podem se configurar como meios para a prática do stalking “telefonar e permanecer em silêncio, ligar continuamente e desligar tão logo a vítima atenda, fazer ligações o tempo todo, tentando conversar com a vítima, enviar presentes, mensagens por todas as formas possíveis (a exemplo do SMS, directs, e-mails, WhatsApp, bilhetes, cartas etc.) sejam elas amorosas ou mesmo agressivas...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que significa um comportamento reiterado, habitual? Duas condutas já são o suficiente para se configurar a perseguição?

Somente o caso concreto poderá demonstrar se os comportamentos levados a efeito pelo agente poderão ou não se configurar em stalking. Contudo, o autor Rogério Greco entende que se os fatos forem praticados somente duas vezes, ou seja, se houver uma primeira abordagem por parte do agente, que insistiu em uma segunda, não restará configurado o delito, uma vez que isso não caracteriza a reiteração exigida pelo tipo penal, que visa evitar a situação de incômodo, perturbação constantemente sofrida pela vítima. (GRECO, Rogério. Curso de direito penal: volume 2: parte especial: artigos 121 a 212 do código penal. 19. ed. Barueri/SP: Atlas, 2022)

Respondida em 23/06/2022
Como provar o crime de stalking?

O crime de Stalking poderá ocorrer tanto na via física quanto na digital. Ao perceber a perseguição, a recomendação é que a vítima informe as pessoas próxima do que está ocorrendo. Também é necessário que a vítima tenha registros que comprovem a reiteração dos atos. Como, na maioria das vezes, as perseguições acontecem virtualmente, o print screen de telas pode ser considerado um meio de prova, sendo ideal realizar uma ata notarial destes prints para garantir sua autencidade. Gravações e registros de chamadas também podem ser feitas, lembrando que, caso a perseguição ocorra por meio telefônico, o delegado poderá representar ao juízo competente pela interceptação telefônica, garantindo a colheita dessas informações para que possam ser valoradas dentro do processo judicial. Quanto mais documentação for reunida, será mais fácil comprovar o crime.

Respondida em 23/06/2022
O stalking pode ser considerado uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher?

No inciso II, do artigo 7º da Lei Maria da Penha, constam dois comportamentos que se configuram em stalking, que são a vigilância constante e a perseguição contumaz: "Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".

Respondida em 23/06/2022
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