Nascituro - Novo CPC (Lei n° 13.105/15)
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Atualizado de acordo com o Novo CPC (Lei n° 13.105/15) (06/mai/2017) | ||
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Publicado originalmente no DireitoNet. (29/set/2009) |
É o ser humano já concebido que ainda está por nascer. Como o nascituro não tem personalidade civil, a qual começa somente com o nascimento com vida, não é detentor de direitos, no entanto, a lei cuida de proteger e resguardar seus interesses, podendo ser constituído como herdeiro ou legatário; receber doação mediante a aceitação de seu representante legal etc.
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