Direito à saúde – ECA
Nascituro e atendimento à gestante, saúde de crianças e jovens, crianças e adolescentes com deficiência e com transtorno do espectro autista, doentes crônicos, direito a acompanhante e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
De acordo com a OMS, saúde “é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, não apenas ausência de doenças” (obra citada).
Cabe à família, à comunidade e ao Poder Público assegurar o direito à saúde das crianças.
Com efeito, os pais têm o dever de cuidar do bem-estar físico e mental dos filhos, mas se a família não reúne condições adequadas, cabe ao Poder Público elaborar políticas sociais como os Programas Fome Zero e Bolsa Família, por exemplo. Além do mais, encaminhar as famílias aos programas também é função da comunidade, através dos Conselhos Tutelares que cotidianamente se deparam com a pobreza e miséria.
A ausência de programas públicos na área de saúde envolve a atuação direta do Ministério Público e da comunidade mediante a coleta de dados, provocando o Poder Público para atender à demanda social diante da sua real necessidade.
A via judicial também pode ser utilizada para a tutela dos direitos fundamentais de crianças e jovens.
A prestação de serviços de saúde é cargo...