Nascituro
Conceito de pessoa natural, começo da personalidade natural, a situação jurídica do nascituro e os seus direitos.
- Conceito de pessoa natural
- Começo da personalidade natural
- A situação jurídica do nascituro
- Direitos do Nascituro
- Referências bibliográficas
Conceito de pessoa natural
O Código Civil de 2002 concernente às pessoas dispõe sobre as “pessoas naturais”, reportando-se tanto ao sujeito ativo como ao sujeito passivo da relação jurídica.
A nomenclatura “pessoa natural” designa o ser humano tal como ele é, com todos os predicados que integram a sua individualidade.
Conceitua-se a pessoa natural como “o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações”. Portanto, basta nascer com vida e, desse modo, adquirir personalidade.
Começo da personalidade natural
O artigo 2º do Código Civil prevê: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
O nascimento com vida é o marco inicial da personalidade. No entanto, são respeitados os direitos do nascituro, desde a concepção, quando começa a formação do novo ser.
Ocorre o nascimento quando a criança é separada do ventre materno, constituindo mãe e filho dois corpos, com vida orgânica própria, mesmo que não...