Curatela
Conceito, características, espécies, legitimados a promover a interdição e quem pode ser nomeado curador.
- Conceito
- Características
- Processo de Interdição
- Legitimidade ativa
- Legitimidade passiva
- Pode ser nomeado curador
- Exercício da curatela
- Referências bibliográficas
Conceito
De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, curatela é "encargo deferido por lei a alguém capaz para reger a pessoa e administrar os bens de quem, em regra maior, não pôde fazê-lo por si mesmo", ou seja, é a permissão dada pela lei para que outra pessoa assuma a administração de bens de um terceiro, por este não poder fazê-lo sozinho.
É muito parecida com a tutela e, por isso, muitas das disposições legais referentes a esta última também são usadas pela Curatela (artigo 1.774 Código Civil). Dentre algumas dessas semelhanças podemos citar o fato do curador ser obrigado a prestar caução suficiente, quando o juiz a exigir, assim como prestar contas; o fato de que o curador somente pode alienar bens imóveis se o juiz autorizar ou mediante prévia avaliação judicial; ou, também, o fato de serem válidas para o curador todas as escusas voluntárias e proibitórias admissíveis ao tutor.
Mesmo com essas identidades, os dois institutos não se confundem face as seguintes diferenças:
- os poderes do curador...